Passo a Passo

 

 

Quem garante o seu consórcio

A Beretta Investimentos representa Administradoras de consórcio que se destacam entre as 10 maiores do Brasil, sinônimo de solidez e credibilidade em administração de grupos de consórcio, algumas com mais de 40 anos de experiência. Temos grupos de consórcio de caminhões, ônibus, imóveis, automóveis e motos.

• Contemplações: Formas de contemplação.

São nas assembléias que os consorciados são contemplados, por meio de sorteios ou lances. Para participar da assembléia, você deverá ter pagodo sua mensalidade até a data do vencimento. O pagamento após o vencimento, mesmo que seja antes do dia da assembléia, impossibilita o consorciado de ser contemplado ou até mesmo concorrer (sorteio ou lance)..
É preciso estar com a mensalidade em dia para participar das assembléias.

•Contemplações: Como funciona a contemplação por lance

A contemplação por lance será realizada conforme característica de cada grupo, aprovada na assembléia de constituição do grupo. O valor da oferta, somado ao saldo de caixa, possibilitará ou não a entrega do bem, conforme disposto em contrato. O percentual de lance é ofertado pelo CONSORCIADO, observadas as condições que seguem:

a) mediante oferta de um percentual do valor do bem, que será pago pelo consorciado em moeda corrente nacional, quitando as parcelas na ordem inversa de vencimento.

b) mediante oferta de um percentual do valor do bem, pago através da utilização de parte do valor do crédito (QUANDO HOUVER), quitando-se as parcelas sempre na ordem inversa de vencimento.

A possibilidade da oferta de que trata o item "b" , somente ocorrerá quando os consorciados a aprovarem na assembléia de constituição do grupo. Caso o lance vencedor não seja pago no prazo de até 3 (três) dias úteis da data da contemplação, será contemplado o lance de valor mais próximo do vencedor, prevalecendo disposto em contrato. (conforme a administradora).



• Veja o que fazer quando você for contemplado.

1. Consórcio de Caminhões, Automóveis e Motos.

Após a sua contemplação por sorteio ou lance, você deverá providenciar imediatamente o seu cadastro, bem como as garantias adicionais necessárias, a assinatura do Contrato de Alienação Fiduciária, Nota Promissória e apresentação de avalista(s). Quanto antes você providenciar a documentação, mais rápida será a análise do seu crédito.

2. Consórcio de Imóveis: Após a sua contemplação por sorteio ou lance, assim que identificar o imóvel a ser adquirido, deverá encaminhar para o departamento responsável, cópia do carnê de IPTU e matrícula atualizada, para que seja providenciado o laudo de avaliação. Estando o laudo aprovado, receberá a relação de documentos necessários ao processo, os quais comprovem ser um imóvel livre de ônus. Esta relação de documentos varia de acordo com as características do imóvel a ser adquirido e do vendedor (pessoa física ou jurídica), motivo pelo qual não é encaminhada com antecedência. Com a avaliação e a aprovação da documentação, o crédito será liberado para pagamento, na assinatura da escritura, com pacto de garantia em favor da administradora.

Agilidade para a aquisição do seu bem.



• Existe desconto para quitação?

No consórcio o desconto não acontece, pois não é cobrado juros, mas sim, taxa fixa de administração.

• Existe um prazo para a contemplação?

A contemplação de cada consorciado dependerá da seleção de sua cota nas assembléias mensais, que poderá ocorrer desde a primeira assembléia até a última. A realização dos sorteios ocorre igualmente entre todos os participantes do grupo. A contemplação poderá ocorrer desde a primeira assembléia até a última.

• Quitação gera contemplação?

A quitação não gera contemplação automática, pois ela ocorrerá exclusivamente por sorteio ou lance. Caso você queira quitar a sua cota poderá ofertar um lance máximo com possibilidade de contemplação e quitação da cota, mas ainda há casos onde algumas administradoras têm lance máximo limitado.

• CANCELAMENTO/DESISTÊNCIA DO CONSÓRCIO

O cancelamento ou a desistência do consórcio, somente é permitido para cotas/consorciados não contemplados.

Poderá ser cancelado/excluído do grupo pela administradora, o consorciado que atrasar o pagamento de três prestações, consecutivas ou não.

Os valores pagos pelo consorciado serão restituídos ao final das operações do grupo.

Veja também Nova Lei do Consórcio

 

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