Lei do Consórcio

 

 

• Novas regras só valem para grupos constituídos depois do dia 06 de fevereiro

A Lei 11.795, que passou a regular o Sistema de Consórcio, traz novidades para o setor, mas, somente para os grupos abertos após o dia 06 de fevereiro, data em que a Lei entrou em vigor. Os demais grupos continuam funcionando sob as mesmas regras e condições estabelecidas por ocasião de sua constituição.

Confira, a seguir, as principais mudanças da nova Lei!



• CLIENTES DESISTENTES:

Continuam concorrendo nas assembléias mensais, juntamente com os demais participantes ativos e em iguais condições, na categoria de sorteio. Quando contemplado, receberá os valores pagos referente ao fundo comum, reajustados pela variação do preço do bem e com o redutor do cancelamento.

• NOVOS PRODUTOS:

Já podem ser constituídos grupos para aquisição de serviços de saúde, educação, turismo e informática, entre outros, sem variação de segmento dentro de um mesmo grupo e desde que a Administradora atue no segmento de serviços. Na área de imóveis, o crédito pode ser utilizado para empreendimentos imobiliários, ou seja, para adquirir imóveis ainda na planta.
A nossa equipe de atendimento está à disposição para mais informações.



 

v o l t a r

Rua Desembargador Flávio Tavares da Cunha Mello, 113 - Coqueiros - Florianópolis - SC

(48) 3028-7772 | 0800 600 7772

Ação Direta Web Studio